PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo respostas para as perguntas frequentes, caso sua dúvida não seja esclarecida, por favor, nos envie um email para o endereço: editaltrocascontemporanease@fase10.com.br
1) Posso fazer um projeto para a região em que a minha cidade se situa?
R. Não, o seu projeto deverá ser pensado e realizado, necessariamente em outra região da qual se situa a cidade em que você mora, conforme descrito na cláusula 3.1, II, do edital Trocas Contemporâneas - Interações Artísticas Regionais.
2) No preenchimento do formulário, posso salvar o que já preenchi e continuar depois?
R. Não, o formulário deve ser preenchido de uma única vez. Aconselhamos que o proponente preencha todos os dados e textos em um arquivo word, salve esse arquivo e, só depois, passe as informações para o formulário.
3) Posso anexar vários arquivos no campo do formulário denominado "cartas de anuência"?
R. Não, só poderá anexar um arquivo, de preferência em PDF, que deverá conter todas as cartas com as anuências alinhavadas.
4) Posso anexar vários arquivos no campo do formulário denominado "Documentos Complementares"?
R. Não, só poderá anexar um arquivo, de preferência em PDF, que deverá conter todos os documentos complementares considerados relevantes para a avaliação do projeto.
5) Caso seja menor de idade, posso participar do edital?
R. Não, conforme o estipulado na cláusula 5.1 do edital.
6) No caso do meu projeto ser contemplado pelo segmento 1 do edital, o mesmo acontecerá no local sugerido por mim.
R. Não necessariamente. A Fase 10 - Ação Contemporânea se reserva o direito de deliberar onde o projeto acontecerá, conforme o estabelecido na cláusula 4.3, I e II do edital. É claro que a prioridade será a de realização do projeto no local sugerido pelo proponente.
7) No caso do meu projeto ser contemplado pelo segmento 1 do edital e, caso consiga recursos próprios ou de apoiadores para o meu translado para a cidade onde acontecerão as ações, o valor previsto para esse segmento poderá ser alocado em outra rubrica do orçamento apresentado?
R. Não, caso o proponente consiga viabilizar o seu translado por meios próprios ou através de apoiadores para a cidade onde o projeto acontecerá, o recurso destinado a esse item não poderá ser alocado em outra rubrica, conforme estabelece a cláusula 8, V, do edital.
8) Caso o meu projeto seja contemplado pelo segmento 1 do edital e possua deslocamentos para diversos locais na mesma região, posso conseguir verba complementar para essa rubrica?
R. Sim, nesse caso consideramos o recurso financeiro entrante como complementar, ou seja, um reforço dentro da rubrica orçamentária "Translado" para a viabilização do projeto, conforme estabelece a cláusula 8, IV, do edital Trocas Contemporâneas - Interações Artísticas Regionais.
9) No caso do meu projeto ser contemplado pelo segmento 1 do edital e, caso consiga recursos próprios ou de apoiadores para a minha estadia na cidade onde acontecerão as ações, o valor previsto para esse segmento poderá ser alocado em outra rubrica do orçamento apresentado?
R. Não, caso o proponente consiga viabilizar o seu translado por meios próprios ou através de apoiadores para a cidade onde o projeto acontecerá, o recurso destinado a esse item não poderá ser alocado em outra rubrica, conforme estabelece a cláusula 8, V, do edital.
10) Caso o meu projeto seja contemplado pelo segmento 1 do edital e possua deslocamentos para diversos locais na mesma região, posso conseguir verba complementar para estadia?
R. Sim, nesse caso consideramos o recurso financeiro entrante como complementar, ou seja, um reforço dentro da rubrica orçamentária "Estadia" para a viabilização do projeto, conforme estabelece a cláusula 8, IV, do edital Trocas Contemporâneas - Interações Artísticas Regionais.
11) Caso o projeto seja contemplado pelo edital, na prestação de contas a documentação em fotografia é obrigatória tanto para o segmento 1, como para o segmento 2?
R. Sim, não só obrigatória para os dois segmentos, como um dos critérios para avaliação do projeto apresentado, conforme estabelecem as cláusulas 4.4 e 12.1, II do edital Trocas Contemporâneas - Interações Artísticas Regionais. Esse material será utilizado na realização do encarte que acompanhará o DVD sobre o projeto, da mesma maneira que poderá ser incluído no DVD a ser editado pela Fase 10.
12) Caso o projeto seja contemplado pelo edital, o envio do texto sobre as ações desenvolvidas é obrigatório tanto para o segmento 1, como para o segmento 2?
R. Sim, é obrigatório para os dois segmentos, conforme estabelece as cláusula 12.1, I do edital. Esse material será utilizado na realização do encarte que acompanhará o DVD sobre o projeto, da mesma maneira que poderá ser incluído no DVD a ser editado pela Fase 10, conforme estabelece a cláusula 9.6 do edital Trocas Contemporâneas - Interações Artísticas Regionais.
13) Caso seja contemplado no segmento 2 do edital, com um trabalho eminentemente produzido digitalmente, posso apresentar, na prestação de contas (cláusula 12), ao invés de material fotográfico, frames?
R. Sim, pode, mas esses frames deverão ser enviados pela Fase 10 em alta resolução para impressão dos encartes que acompanharão os DVDS sobre o projeto.
14) A Fase 10 - Ação Contemporânea fornecerá aos proponentes dos projetos vencedores minutas de instrumentos jurídicos para obtenção de cessões de direitos autorais e/ou de imagens?
R. Sim, não só fornecerá, como o proponente deverá, necessariamente, utilizar as minutas fornecidas pela Fase 10 - Ação Contemporânea.
15) As cartas de anuências são obrigatórias?
R. Não, as cartas de anuências demonstram que o projeto está bem alinhavado, entretanto não se constituem em uma obrigatoriedade. As parcerias podem ser articuladas depois, caso o projeto seja aprovado.
16) Finalizei a inscrição mas não estou conseguindo enviar, o que faço?
R. Troque de navegador. Caso, ainda, tenha problemas envie um email para editaltrocascontemporaneas@fase10.com.br para verificarmos juntos o que está ocorrendo.
17) Não estou conseguindo anexar os arquivos?
R. Troque de navegador. Caso, ainda, tenha problemas envie um email para editaltrocascontemporaneas@fase10.com.br para verificarmos juntos o que está ocorrendo.
18) Qual será o critério para que o lugar escolhido pelo proponente seja alterado?
R. Segundo o inciso II da cláusula 4.3 do edital, a escolha do local pela Fase 10 - Ação Contemporânea, levará em conta os seguintes fatores: viabilidade; pertinência; acessibilidade e parcerias. Ou seja, se no local escolhido pelo artista proponente estiverem presentes os fatores descritos no inciso II da cláusula 4.3 não haverá a necessidade de alteração do local.
19) Qual o período de execução que devo realizar meu projeto?
R. O projeto deverá ser realizado necessariamente entre os meses de maio e junho.
20) Tenho um coletivo, a Fase 10 arcará com a passagem e hospedagem de todo o grupo?
R. A Fase 10 arcará com a passagem e hospedagem do artista proponente, por um período não superior a 5 dias, podendo o proponente complementar o valor de sua estadia se achar necessário.
21) Posso realizar o meu projeto na cidade onde resido ou na mesma região? Por exemplo, se eu moro em Minas Gerais, posso apresentar um projeto para realização no Rio de Janeiro?
R. Não, pois Minas Gerais e Rio de Janeiro fazem parte da região sudeste do Brasil. O princípio de edital Trocas Contemporâneas é o intercâmbio cultural entre regiões brasileiras. O proponente deve apresentar, sempre, um projeto para ser realizado em uma outra região a de sua residencia.
21) Quando sairá o resultado?
R. Até o final de maio
22) E os projetos que colocaram seu cronograma para realização em maio, serão descartados?
R. Se o projeto contemplado enviou seu cronograma para maio, a produção do trocas contemporâneas entrará em contato para negociar com o artista um nova data de acordo com sua agenda.