LEI DO ISS
Entenda, patrocine e fortaleça sua marca!
O QUE É A LEI DO ISS?
A Lei de Incentivo à Cultura do Município do Rio de Janeiro permite que a empresa prestadora de serviços situada na cidade possa direcionar o pagamento de até 20% do imposto sobre serviços devido para o incentivo de projetos culturais.
A empresa incentivadora que queira se habilitar a concessão do incentivo cultural deve se cadastrar no edital do Contribuinte Incentivador promovido pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), podendo, dessa maneira, escolher, para incentivar, um projeto cultural aprovado em edital específico. O projeto cultural escolhido, para a sua realização, poderá receber recursos de incentivo fiscal no ano subsequente ao da inscrição.
O recolhimento para a lei do ISS é feito na mesma guia de pagamento emitida pelo site da Nota Carioca. Não é necessário desembolsar nenhum recurso extra.
Que benefício uma empresa tem ao patrocinar um projeto cultural via lei de incentivo do ISS?
A empresa que incentiva projetos através da lei municipal de cultura colabora para a difusão e o fomento ao fazer artístico no município do Rio de Janeiro, bem como ajuda a fortalecer a cadeia produtiva da economia criativa, gerando centenas de empregos e movimentando recursos financeiro. se beneficia ainda com contrapartidas que além de agregar valor a marca se constituem em substancial impacto para a saúde dos negócios. São elas:
•Ganho de imagem institucional;
•Agregação de valor à marca;
•Reforço do papel da empresa na localidade onde atua;
•Desenvolvimento de novas oportunidades de negócios;
•Reforço da política de relacionamento da empresa com outras esferas do governo
•Aumento da rede de parceiros e lista de clientes.
•Fortalecimento nas redes sociais
•Não desembolsa recurso extra, direciona do imposto a ser pago para projetos culturais.
COMO FUNCIONA?
Os projetos elaborados pelas produtoras culturais passam pelo crivo de um edital específico onde são avaliados por uma comissão julgadora. Os projetos aprovados recebem um certificado de enquadramento, estando aptos a captar junto aos contribuintes incentivadores. O resultado dessa fase se deu em julho de 2017.
No período de 1º a 31 de agosto de 2017 é a vez das inscrições dos CONTRIBUINTES DO ISS em edital específico, visando a destinação de até 20% do Imposto Sobre Serviço do exercício de 2018 para benefício do Fomento à Cultura Carioca.
Tendo como base a arrecadação do exercício anterior, é fixado, para o exercício corrente, o valor total do incentivo a projetos culturais. Para o ano de 2018 o valor destinado será de R$ 55.074.902,80 (cinquenta e cinco milhões, setenta e quatro mil, novecentos e dois reais e oitenta centavos).
No momento da inscrição, o CONTRIBUINTE DO ISS poderá destinar para incentivo a projetos culturais até, no máximo, 5% (cinco por cento) do valor total estipulado. Ou seja, para o incentivo a projetos culturais em 2018, o contribuinte do ISS poderá destinar um montante estimado em até R$ 2.753.745,14.
Todas as empresas inscritas poderão patrocinar. Após a apuração da quantidade de empresas inscritas, bem como seus valores descritos para patrocínio, é realizado um rateio proporcional com o objetivo de possibilitar que todas as empresas inscritas tenham o benefício fiscal.
O valor máximo a ser inscrito por CONTRIBUINTE DO ISS não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do total do ISS apurado em 2016.
MAIS INFORMAÇÕES
QUEM PODE SE HABILITAR?
1. Empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro
2. Ter emitido Nota Carioca e recolhido ISS no exercício de 2016.
3. Estar adimplente com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias.
PASSO-A-PASSO
1.Reunir a documentação necessária descrita abaixo:
- Cópia autenticada do contrato social e ata última assembleia
- Original ou cópia autenticada da Certidão Negativa da Dívida Ativa – PGM-Rio http://bit.ly/2hx6eJM
- Cópia simples do CNPJ (http://bit.ly/Q6dOrX)
- Cópia simples de Inscrição Municipal
- Cópia certidão de situação fiscal do ISS http://bit.ly/1IlUnmg *com certificado
- Declaração do representante legal da empresa confirmando que o responsável pela inscrição está autorizado a realizar inscrição em nome deste contribuinte
- Cópia simples do RG do responsável pela Inscrição
2. Realizar a inscrição pelo site da SMC
3. Encaminhar a documentação necessária imediatamente após o cadastramento no site para o endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC -Comissão Carioca de Promoção Cultural CCPC Documentação Contribuinte Incentivador – Edital nº 03/2017 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – INSCRIÇÃO MUNICIPAL – NÚMERO DE INSCRIÇÃO (Cixxx / 03 / 2017) Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 247 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - CEP 20211-110
4. Publicação da LISTA FINAL com seus respectivos valores de incentivo em 15 de outubro
5. Assinatura do TERMO DE ADESÃO (ANEXO 6), devidamente preenchido e assinado em 3 (três) vias originais à CCPC por malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.) com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope individual contendo o KIT de documentação de cada empresa (por CNPJ e IM), a razão social, o número da inscrição municipal e o número de inscrição de Contribuinte fornecido no ato da inscrição (CIxxx/03/2017) entrega até 31/10.
EDITAL ABERTO ATÉ 31/08
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Obs. Realize a inscrição após ter reunido toda a documentação